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POLÍTICA

Milícias digitais são ameaça ao sistema eleitoral

Estudo discute o impacto da atual legislação na atuação das milícias digitais e na garantia da democracia

Por Kharen Stecca
25/08/2026 às 14:02 • 4 min leitura
Milícias digitais são ameaça ao sistema eleitoral
Ferramentas de inteligência artificial são um desafio adicional para o Judiciário. Magnific

Nas últimas eleições presidenciais, as milícias digitais — organizações criminosas que agem nas redes sociais atacando o sistema democrático — fizeram o Poder Judiciário agir ativamente para garantir a estabilidade democrática e o sistema eleitoral. Um artigo publicado na Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, com participação de pesquisadores da Universidade Federal de Goiás (UFG), busca entender como as ferramentas jurídicas foram utilizadas nesse contexto

No trabalho, os autores analisam o artigo 19 do Marco Civil da internet e a Resolução 23.714 de 2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dispositivos considerados como um novo paradigma de proteção proativa à democracia. Eles argumentam que o modelo reativo — de retirar conteúdos apenas após a ordem judicial — é insuficiente na atual realidade para proteger o bem jurídico central da democracia: a liberdade de escolha do eleitor.

Paulo Tavares, doutorando em História pela UFG, ressalta que esse modelo já era vigente nas eleições de 2022, período analisado no estudo. "Nesta nova eleição, em que, para além das milícias, vivemos uma nova realidade com o desenvolvimento das inteligências artificiais, isso pode ganhar novas nuances que precisam ser consideradas pelo judiciário".

Ele cita o exemplo de um perfil que usa uma idosa construída por inteligência artificial para espalhar desinformação. O caso está sendo julgado neste momento. "O ordenamento jurídico precisa se modelar muito rapidamente para dar conta das mudanças na realidade", destaca o pesquisador, que assina o artigo com Anthony Moreira, estudante de mestrado da Unialfa, e Bartira Macedo de Miranda, professora da Faculdade de Direito da UFG.

O QUE SÃO MILÍCIAS DIGITAIS?

O estudo destaca que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata das redes sociais, já se mostra obsoleto e engessado. As chamadas milícias digitais são definidas como organizações criminosas metódicas, financiadas e estruturadas em núcleos de produção, política e financiamento. O objetivo desses grupos é promover um ataque sistemático aos pilares democráticos: a imprensa livre, as eleições e a independência do Poder Judiciário.

Mobilizações como a de 8 de janeiro de 2023 ocorrem, muitas vezes, pelas redes socias.
Mobilizações como a de 8 de janeiro de 2023 ocorrem, muitas vezes, pelas redes socias. Marcelo Camargo/Agência Brasil

Paulo cita também o exemplo do "gabinete do ódio" e destaca que eventos como o 8 de janeiro — quando manifestantes invadiram a sede dos Três Poderes em Brasília, em 2023 — são frutos diretos dessa articulação em aplicativos como WhatsApp e Telegram. "Essas estruturas operam criando bolhas e câmaras de ressonância, onde algoritmos das redes sociais isolam os cidadãos de informações verificadas e os expõem apenas a discursos que confirmam suas convicções, muitas vezes pautadas no que se chama hoje de pós-verdade — conceito onde os fatos são menos importantes do que determinadas opiniões".

A resposta institucional do TSE em 2022 permitiu algumas mudanças na forma como o Judiciário atuava. "A norma permitiu a remoção ágil de conteúdos idênticos e o combate à monetização da desinformação, aproximando o Brasil do modelo de gestão de risco da Lei de Serviços Digitais [DSA] da União Europeia", explica o pesquisador.

O estudo destaca que a atuação foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.261, consolidando o entendimento de que a desinformação antidemocrática não é protegida pela liberdade de expressão, mas sim um ato ilícito que justifica a intervenção estatal.

Paulo explica que essa é a grande diferença entre o Brasil e os Estados Unidos. Embora a liberdade de expressão seja um pilar da democracia, ela não é um direito fundamental absoluto no ordenamento jurídico brasileiro. "Nenhum direito, por mais essencial que seja, pode ser usado como um salvo-conduto para a prática de ilícitos ou para a destruição do próprio sistema democrático".

A fundamentação teórica do trabalho repousa no conceito de Democracia Militante, que estabelece que o sistema democrático deve possuir mecanismos de autodefesa para evitar que suas próprias garantias sejam usadas para destruí-lo. Citando o filósofo Karl Popper, o pesquisador reforça que a tolerância não pode ser estendida aos intolerantes, sob o risco de a própria liberdade desaparecer.

Eleições 2026

Para o futuro, os pesquisadores alertam que o desafio será ainda maior com o avanço da inteligência artificial e das deepfakes, que prometem ser a grande "novidade" e fonte de manipulação nas próximas eleições. Segundo Paulo, a tecnologia para controlar esses abusos já existe e é utilizada pelas big techs para outros fins, sendo a sua aplicação contra discursos de ódio uma questão de "modelo de negócio" e escolha política, e não uma limitação técnica.

A adaptação do sistema eleitoral, portanto, é vista por ele como uma medida de sobrevivência para assegurar que a vontade da maioria prevaleça sem interferências criminosas.

Acesse aqui o artigo O modus operandis das milícias digitais e a resposta da Justiça Eleitoral (2022-2023).

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