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A importância dos avanços expressivos da Propriedade Intelectual no Brasil

Mudanças contribuem para reconhecer e valorizar a capacidade criativa dos indivíduos no país

Por Tatiana Ertner
11/09/2026 às 10:22 • 6 min leitura
A importância dos avanços expressivos da Propriedade Intelectual no Brasil
Em 2025, o Inpi registrou mais de 29,5 mil pedidos de patentes. Izadora Araújo/IPELab UFG

O ano de 2025 foi marcante no que tange aos avanços na proteção e exploração da propriedade intelectual no nosso país. Isso não é uma percepção apenas, nem um fato de uma área tecnológica isolada: isso reflete uma importante mudança de comportamento! E uma mudança de comportamento com efeitos imediatos no crescimento de mercados distintos, mas que também promove avanços nos investimentos em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e serviços, na jurisdição brasileira com o reconhecimento de seu amadurecimento e na reputação do Brasil como país propício ao investimento estrangeiro. Mas a mais importante mudança está no reconhecimento e valorização da capacidade criativa dos indivíduos no país.

O Brasil, neste ano, se tornou o quinto maior país a investir em marcas, atrás somente dos grandes mercados da Alemanha, do Japão, do Reino Unido e dos Estados Unidos. Investindo o equivalente a quase 2% do seu PIB, o Brasil também é o segundo país com maior intensidade de investimentos em marcas, atrás somente do Reino Unido, que investe o equivalente a 3% do seu PIB.

Esse é um dado impressionante  que precisa ser interpretado.

De fato, o que significam altos investimentos em marcas? Quando os dados do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi) apontam que 93% das marcas são depositadas por residentes brasileiros e que 80% delas são de titularidade de pessoas individuais e pequenas e médias empresas, eles demonstram que o brasileiro aprendeu que marcas têm valor e uma capacidade inegável de alavancar mesmo os pequenos negócios. Esses dados mostram que são os empreendedores individuais, as pequenas empresas, os consultores, as startups que estão explorando os recursos mercadológicos adicionados pela inteligente proteção das marcas! É uma propriedade intelectual presente no dia a dia, em todos os lugares, a todo o instante, tendo sua função bem compreendida pelo brasileiro médio.

E o fato de esse crescimento não ter ocorrido apenas com marcas prova o grau de maturidade do Brasil. O boletim de dezembro de 2025 do Inpi mostra que as patentes tiveram o maior aumento em um ano no número de depósitos, ultrapassando os 29,5 mil pedidos de patentes depositados e correspondendo a um crescimento de 7%. Também cresceu em 36% o número de pedidos de registros de software e pedidos de registros de desenhos industriais.

Mas os avanços também se relacionam com a modernização dos procedimentos do Inpi e com avanços significativos nos litígios e processos de patentes. Os de maior destaque se devem ao fato de o Brasil ter se tornado signatário do tratado de Budapeste, o que traz confiabilidade e agilidade aos exames de patentes das áreas biotecnológicas, e ainda pode significar colocar o Brasil como ator central nesses processos, pois essa decisão o habilita a indicação de instituições brasileiras como Autoridades Depositárias Internacionais (IDAs), o que fortalece a relevância do Brasil e torna muito mais viável o depósito de patentes de biotecnologia por pesquisadores nacionais.

O Brasil também ganhou destaque em 2025 como uma jurisdição relevante e estratégica para as tomadas de decisão globais referentes aos direitos das patentes essenciais padrão (SEP), às licenças justas, razoáveis e não discriminatórias (Frand) e às liminares,  tornando o  país reconhecido como favorável às patentes. Durante 2025, houve mais de 40 casos envolvendo SEP que provaram que o país conta com um Judiciário que profere decisões técnicas e mais céleres, trata as SEPs da mesma forma que quaisquer outras patentes e busca reduzir atrasos excessivos, levando o Brasil a figurar como um país central no cenário internacional de propriedade intelectual, mesmo não sendo  uma jurisdição de destaque para litígios de propriedade intelectual — como os EUA, o Reino Unido, a Alemanha e a China.

Outro avanço se deu com a reestruturação dos custos do Inpi. Com a publicação da Portaria 110 (7 de agosto de 2025), o Inpi eliminou as taxas de concessão, criou as taxas para desistência de recursos e petições e aumentou os custos gerais dos pedidos de patente, tornando o sistema mais sustentável e garantindo a sua modernização. O Inpi, no entanto, preservou os descontos previstos para pequenas empresas, inventores individuais, instituições de pesquisa, o que contribui para a manutenção da inovação dentro do país.

O Inpi também promoveu uma consulta pública sobre as diretrizes a serem adotadas para o exame de patentes que se refiram à inteligência artificial (IA), tendo foco principalmente na autoria, nos requisitos de patenteabilidade e nas formas adequadas de se avaliar a atividade inventiva dessas invenções. Essas novas diretrizes trarão transparência e consistência ao exame de patentes referentes à IA, o que é um marco importante e fomentará o desenvolvimento e  a proteção de patentes de IA no Brasil.

Mas a evolução com respeito à proteção de marcas é o que realmente tem provado a maturidade do Brasil com respeito à compreensão da proteção da propriedade intelectual. Em novembro de 2025, o Inpi implementou a Portaria 15/2025, que instituiu a possibilidade de alegar distintividade adquirida pelo uso durante o exame de marcas. Esse é um passo crucial do Inpi porque aproxima as práticas brasileiras às de outras nações desenvolvidas e representa um importante marco regulatório. A partir de agora, os requerentes de marcas podem apresentar o argumento de distintividade adquirida quando a distintividade intrínseca não for suficiente, podendo ser evocado em diversos momentos do processo de exame de marcas ou em respostas a oposições ou a processos administrativos de nulidade.

Em resumo, o Brasil foi dormir em 2024, querendo crescer e, em 2025, provou ter capacidade! Logicamente, ainda existem muitos desafios a serem suplantados, principalmente os relacionados à segurança jurídica, à harmonização do conhecimento sobre PI em todas as jurisdições do país e à necessidade de especialização dos entes envolvidos com PI para promover a modernização do nosso ambiente regulatório. Mas o gigante despertou! Agora, é necessário não perder de vista seu maior objetivo!


Tatiana Duque Maritns Ertner de Almeida é professora do Instituto de Química da Universidade Federal de Goiás (IQ/UFG), coordenadora de Internacionalização do IQ, mantém linhas de pesquisa sobre propriedade intelectual, projetos de extensão de PI no ensino básico e coordena o curso de especialização em Propriedade Industrial da UFG.

* Os artigos publicados são de inteira responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, a opinião do Jornal UFG.

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